Justiça de Minas Gerais determina exoneração de servidores contratados sem concurso público em Porteirinha e Riacho dos Machados.

Reportagem: Rádio Liberdade 87,9FM de Porteirinha-MG.
Publicado em: 26/06/2024 às 13:30.
Última atualização: 26/06/2024 às 16:39.
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Em um movimento significativo para garantir a transparência e a legalidade na administração pública, a Justiça de Minas Gerais, por meio da Vara Única da Comarca de Porteirinha, emitiu decisões importantes em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) contra os municípios de Porteirinha e Riacho dos Machados. As decisões foram proferidas pelo Juiz Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo. Ambas as ações questionam a contratação de servidores sem a realização de concurso público, desrespeitando normas previstas na Constituição Federal.

Porteirinha:

Em Porteirinha, o Ministério Público apurou que, dos 1.292 agentes públicos do município, 572 foram admitidos sem concurso público, sendo 112 ocupando cargos comissionados e 460 contratados temporariamente. Ou seja, de um universo de 1.292 agentes públicos, 572 ingressaram nos quadros da Administração Pública sem concurso.

Além disso, 112 cargos comissionados não possuem lei de criação que defina a atribuição de cada servidor, e por isso esses servidores não poderiam ser considerados, de fato, funcionários.

A investigação também revelou que 460 empregados estão contratados temporariamente, representando 1/3 dos servidores públicos do município. O juiz alega que não há justificativa para um número tão elevado de cargos temporários e que, nem mesmo diante do evento mais extraordinário da nossa geração, a pandemia do coronavírus, houve necessidade de contratações temporárias excepcionais de tal magnitude.

A decisão destacou a urgência da questão e determinou que o município de Porteirinha cesse, em até cinco dias, a ocupação de cargos efetivos sem concurso público, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, além da responsabilidade civil e criminal para o agente público responsável. No que diz respeito aos cargos comissionados, a decisão ressalta que as nomeações são consideradas válidas até que haja uma declaração judicial de inconstitucionalidade da lei municipal que os criou.

Riacho dos Machados:

No caso de Riacho dos Machados, a decisão judicial deferiu parcialmente uma liminar que contesta a Lei Complementar n.º 30/2023. Esta lei municipal foi acusada de criar cargos comissionados sem atribuições claras de chefia, assessoramento e direção, e de realizar contratações temporárias para funções que deveriam ser preenchidas por meio de concurso público.

Assim como em Porteirinha, a decisão determinou que o município de Riacho dos Machados cesse, em até cinco dias, a ocupação de cargos efetivos sem concurso público. O não cumprimento desta determinação resultará em uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, além das responsabilidades cíveis e criminais para o agente público responsável.

Em relação aos cargos comissionados, o juiz destacou que, até uma decisão judicial que declare a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n.º 30/2023, as nomeações devem ser consideradas constitucionais e cumpridas.

Essa decisão ainda permite aos gestores municipais a contratação de até 35% sobre o número de servidores efetivos nas áreas da saúde, educação e limpeza pública.

Ambos os municípios devem responder aos termos da ação no prazo de 30 dias úteis. Estas decisões representam passos importantes na fiscalização e na regularização das contratações públicas nos municípios de Riacho dos Machados e Porteirinha. Elas reforçam a necessidade de cumprimento das normas constitucionais que exigem a realização de concursos públicos para a ocupação de cargos efetivos, assegurando oportunidades iguais para todos os cidadãos e promovendo a transparência na administração pública.

Os próximos passos envolvem a resposta dos municípios às ações e o julgamento definitivo das alegações de inconstitucionalidade. Ambas as decisões sublinham a importância da observância dos princípios constitucionais e a responsabilidade dos gestores públicos em garantir a legalidade das contratações no serviço público.

Justiça de Minas Gerais determina exoneração de servidores contratados sem concurso público em Porteirinha e Riacho dos Machados.

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